09 maio 2016

IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS E CAVALGADURAS

Em conformidade com a Postura de 1 de Julho de 1921, em 5 de Outubro de 1926, dia feriado de celebração da implantação da República, mas já sob a vigência da Ditadura Militar que antecedeu o Estado Novo, o condutor de alguma carroça pagou $65 a um guarda que lhe passou este recibo por ter passado pelas Portas de Benfica. Noventa anos transcorridos e do ponto de vista da evolução da incidência fiscal deste imposto cobrado a veículos e cavalgaduras, enquanto creio que se progrediu imenso em termos da expansão da tributação sobre veículos, houve uma enorme negligência nas receitas que entretanto se podiam ter obtido com a tributação das cavalgaduras. Imaginem se, como os artistas de rua de outrora, houvesse que pagar uma licença de actuação pelas aparições televisivas e/ou radiofónicas... Ao Ângelo Correia, e só para dar um exemplo, suspeito que, tivesse acontecido, já não lhe tinha sobrado dinheiro para pôr no Panamá. Ou então, é seguir a sugestão do Inimigo Público, de pôr as pessoas que dizem e escrevem abreijos a pagar 60% de IRS...

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