15 julho 2006

ACÇÃO CONSTITUCIONAL

Num seu poste do seu blogue Causa Nossa, que até foi transcrito para o Diário de Notícias de hoje, Vital Moreira censura a União Europeia por se cingir apenas às palavras na condenação que ele entende que se deve fazer a Israel pelas acções que tem vindo a desencadear contra os palestinianos.

Mais concretamente e citando parte das suas palavras: “Mas quando se trata de forçar Israel a pôr fim ao uso desproporcionado da força e ao ataque ilícito a objectivos civis, a UE fica-se... pelas palavras”. Não esqueçendo a opinião - que compartilho - que a maioria das últimas acções de Israel são condenáveis, considero que teria sido muito mais interessante se Vital Moreira tivesse acrescentado ali algumas ideias concretas sobre a forma como a União forçaria Israel.

Este estilo palavroso e exuberante do nosso emérito constitucionalista Vital Moreira faz-me lembrar o episódio durante a fase da sua elaboração, em que os autores da Constituição americana equacionaram a hipótese de adicionar um preceito constitucional que proibia os Estados Unidos de virem a possuir um exército com efectivos superiores a 3.000 homens.

Em resposta, sem contrariar frontalmente os proponentes daquele disparate, mas de uma forma inteligentemente irónica, George Washington propôs, com toda a seriedade, que àquele preceito constitucional, se adicionasse um outro preceito, que também limitasse as forças dos futuros inimigos dos Estados Unidos a 3.000 homens… A proposta foi retirada.

Esta deficiência dos constitucionalistas em perceber a realidade dos problemas, que parece ser congénita, pode até ser parodiada ironicamente, um pouco como Washington o fez, adaptando precisamente a frase de Vital Moreira acima citada: “Mas quando se trata de explicar como a União pode forçar Israel a pôr fim ao uso desproporcionado da força e ao ataque ilícito a objectivos civis, Vital Moreira… nem pelas palavras se fica.”

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