29 abril 2006

O SENHOR PROVIDÊNCIA CAUTELAR

Está para breve o dia em que José Sá Fernandes virá a ser conhecido por "o senhor providência cautelar". Começa a ser reconhecida como uma especialidade sua no seu modo ímpar de estar na política o recurso a tal instrumento legal. Que, não tendo de funcionar, nem deixando funcionar, parece ser um dos instrumentos que melhor funciona na justiça portuguesa.

Começou pela providência cautelar do túnel das Amoreiras e aí, confesso, até comprei a ideia de que se tratava de um gesto cívico e de uma preocupação genuína do distinto advogado, muito embora a sequência que, por acaso (um acaso à Adelino Gomes, entenda-se…), deu numa candidatura do bloco de esquerda à câmara de Lisboa começasse a levantar suspeitas.

Depois, como vereador eleito, a sua preocupação com o desconforto que as obras paradas do túnel do Marquês estão a causar à população bem como o seu empenho para a resolução do problema que, aliás, ajudou a provocar, tem sido, por assim dizer, um pouco mitigada. Se calhar, não há aqui aplicabilidade para mais providências cautelares…

Mas José Sá Fernandes parece não ter descansado, pois vemo-lo agora regressar à sua actividade favorita ao aparecer com o documento do costume na mão, a propósito do plano de pormenor da mata de Sesimbra. Sinceramente, não conheço a matéria em causa, não tenho opinião. A malta do costume (Quercus, etc.) está contra, mas isso estão sempre. Neste caso, até podem ter razão.

Mas a grande novidade consiste no aparecimento do ilustre causídico que, vindo do município de Lisboa, providencial e cautelarmente, assumiu para si a protecção das populações sesimbrenses, coitadas, que precisam visivelmente de uma orientação externa na pessoa de um tão distinto advogado que até aparece frequentemente na televisão.

Na promoção da sua própria notoriedade, há, entre os advogados, os mais diversos estilos: há quem se faça bastonário (Júdice), quem tenha um partido (Garcia Pereira), quem apareça sempre que há molho (Nabais). Sá Fernandes é o das providências cautelares. Não haverá possibilidade de se interpor uma providência cautelar que o impeça de interpor outras, antes de se resolverem os sarilhos provocados pelas que já havia interposto?

3 comentários:

  1. "Não haverá possibilidade de se interpor uma providência cautelar que o impeça de interpor outras, antes de se resolverem os sarilhos provocados pelas que já havia interposto?".

    Notável, meu caro.

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  2. Esse tal projecto da Mata de Sesimbra foi assinado pelo Amadeu Penin ou é engano meu?

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  3. COnfesso-lhe a minha ignorância sobre o autor do projecto.

    Mas o que, aparentemente, parece estar em causa é a falta de debate público acerca do projecto. Daqui a 22 dias conversamos...

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